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INTERFLORA BRASIL INTERCAMBIO FLORAL NACIONAL E INTERNACIONAL

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS - MARKETPLACE DA INTERFLORA BRASIL

CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS EM MARKETPLACE

Pelo presente instrumento particular de Termos e Condições Gerais, de um lado LUIZ GUILHERME DA SILVA MEI (Interflora Brasil), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 22.916.754/0001-29, com sede na Av. Corifeu de Azevedo Marques nº 989 Butantã, em São Paulo -SP, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente Interflora Brasil e, de outro lado, Floricultura, qualificado no Termo de Adesão ao presente instrumento, têm entre si como justo e acordado o presente contrato, que se regerá de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DEFINIÇÕES

1.1. Ficam estabelecidas as seguintes definições utilizadas neste instrumento de termos e condições gerais de participação:

ANS - Acordo de Nível de Serviços: Tradução do termo em inglês Service Level Agreement, que envolve a definição de níveis mínimos de serviço esperados, através do uso de indicadores que permitam a mensuração quantitativa da qualidade do serviço prestado;

Comissão: É o valor retido dos pagamentos efetuados pelos consumidores, pelo qual a

Floricultura pagará à INTERFLORA BRASIL pelos serviços disponibilizados no espaço de Marketplace e pela gestão dos pagamentos;

Contrato: É o Contrato de Comercialização de Produtos em Marketplace, juntamente com seu Termo de Adesão;


Consumidor:
 é o internauta que utiliza o Site para adquirir os produtos comercializados pela Floricultura;

Dados de Acesso: Significa o login e senha de acesso à Plataforma do Marketplace;

Marketplace: É o ambiente desenvolvido e gerido pela INTERFLORA BRASIL em sua loja virtual para disponibilização dos recursos e ferramentas destinados à comercialização de produtos anunciados pela Floricultura;

Plataforma do Marketplace: É a ferramenta online disponibilizada pela INTERFLORA BRASIL através do qual a Floricultura poderá efetuar o anúncio e comercialização de seus produtos disponibilizados no Marketplace;

Repasse: Representa a transferência, pela INTERFLORA BRASIL a Floricultura, dos pagamentos realizados pelos consumidores, considerando os descontos previstos na cláusula 9ª;

Site: Representa o website de comércio eletrônico de propriedade da INTERFLORA BRASIL e registrado sob o domínio https://interflora-brasil.com.br; https://interflora.com.brhttps://interflora.net.brhttps://interflora.etc.br;  

Termo de Adesão: É o instrumento contratual celebrado entre as partes para regular as condições comerciais negociadas, mediante qual a Floricultura adere integralmente aos termos do presente instrumento.

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CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO

 

2.1. O presente instrumento tem como objeto a disponibilização de espaço Marketplace pela INTERFLORA BRASIL, para que a Floricultura anuncie e comercialize seus produtos no site https://interflora-brasil.com.br, mediante pagamento de comissão à INTERFLORA BRASIL por cada venda realizada.

 

2.2. A comercialização dos produtos por meio do Marketplace se dará, exclusivamente, dentro dos limites dos territórios servidos pela INTERFLORA BRASIL.

 

2.3. INTERFLORA BRASIL disponibilizará a plataforma necessária para que a Floricultura anuncie e comercialize seus produtos, sem participar no controle de estoque, produção e qualidade, não sendo, portanto, fornecedora de quaisquer produtos anunciados pela Floricultura no Marketplace.

 

2.4. O presente contrato não configura qualquer tipo de relação de distribuição ou representação comercial pela INTERFLORA BRASIL de quaisquer produtos fornecidos pela Floricultura.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DA ADESÃO DA FLORICULTURA

 

3.1. A Floricultura, ao celebrar o Termo de Adesão, adere de maneira geral e irrestrita às condições estabelecidas no presente instrumento, se obrigando em todos os seus termos, devendo, ainda, fornecer à INTERFLORA BRASIL todos os documentos cadastrais solicitados, bem como mantendo-os atualizados, responsabilizando-se civil e criminalmente por todas as informações apresentadas à INTERFLORA BRASIL.

 

3.2. O Marketplace estará disponível apenas para pessoas jurídicas aprovadas pela INTERFLORA BRASIL após análise e aprovação do respectivo cadastro, a qual poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou não a Adesão proposta pela Floricultura.

 

3.3. Aprovada a adesão proposta, a Floricultura receberá Dados de Acesso à plataforma de

Marketplace da INTERFLORA BRASIL. A Floricultura compromete-se a zelar e não informar os Dados de Acesso à terceiros, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito, comprometendo-se a comunicar imediatamente à INTERFLORA BRASIL a respeito de qualquer uso ou acesso não autorizado de sua conta. Os Dados de Acesso são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedadas quaisquer hipóteses de cessão, venda, aluguel ou qualquer forma de transferência à terceiros.

 

3.4. A Floricultura deverá comunicar imediatamente à INTERFLORA BRASIL acerca de qualquer modificação do quadro societário que venha a ocorrer.

 

3.5. É facultado à INTERFLORA BRASIL, a seu critério, suspender ou cancelar o Termo de Adesão ao presente Contrato, com a imediata suspensão ou cancelamento da utilização pela Floricultura dos recursos disponibilizados no Marketplace, mediante comunicação prévia.

 

3.6. O nome da loja utilizado pela Floricultura não poderá conter semelhança com os nomes dos sites pertencentes à INTERFLORA BRASIL, qualquer nome que insinue ou sugira que os produtos anunciados pertentem à INTERFLORA BRASIL, tampouco nomes considerados pejorativos.

 

 

 

CLÁUSULA QUARTA: DO ANÚNCIO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ATRAVÉS DO MARKETPLACE

 

4.1. A Floricultura será responsável por preencher corretamente e completamente todos os campos referentes aos produtos à serem comercializados, especialmente a descrição técnica, exceto na hipótese de já existir o cadastro do produto no Site.

 

4.1.1. A Floricultura também é responsável por informar o estoque, preços, frete e prazo de entrega, inclusive, mantendo-os atualizados.

 

4.1.2. A INTERFLORA BRASIL não garante a veracidade das informações dos produtos fornecidos pela Floricultura e publicados no Site, não sendo responsável por eventuais divergências ou inconsistências das mesmas. Eventuais problemas causados por estas publicações serão de responsabilidade da Floricultura.

 

4.1.3. A Floricultura deverá também informar a garantia concedida aos produtos, se apenas legal ou contratual, bem como se oferecida pelo fabricante ou pela Floricultura.

 

4.2. A INTERFLORA BRASIL não é fornecedora de quaisquer dos produtos anunciados pela Floricultura no Marketplace e a responsabilidade de todas as obrigações decorrentes das transações de compra e venda dos produtos, sejam elas fiscais, trabalhistas, consumeristas ou de qualquer outra natureza, será exclusivamente da Floricultura.

 

4.3. Os produtos a serem comercializados no Marketplace são de exclusiva responsabilidade da Floricultura, podendo a INTERFLORA BRASIL, a seu exclusivo critério e sem a necessidade de aviso a Floricultura, vedar, suspender ou interromper a comercialização de produtos, especialmente quando houver a violação do presente instrumento ou da legislação vigente.

 

4.4. Exceto se prévia e expressamente autorizado pela INTERFLORA BRASIL, a Floricultura compromete-se, ainda, a abster-se de realizar contato direito com o consumidor, direcionar o consumidor para quaisquer outros sites, páginas ou canais de comércio eletrônico e/ou físico e incluir material publicitário com as embalagens dos produtos.

 

4.5. A INTERFLORA BRASIL poderá divulgar os produtos da Floricultura através do Marketplace, estando ainda autorizada a divulgar os produtos da Floricultura em outros meios para divulgação do Marketplace.

 

4.6. O preço unitário dos produtos comercializados pela Floricultura através do Marketplace deverá ser o mesmo ou menor do que o praticado à vista em seu próprio site de vendas, assim como o valor do frete.

 

4.7 Caso a Floricultura não cumpra com o envio do produto, por ausência de estoque, este deverá arcar com a Comissão devida à INTERFLORA BRASIL. 

 

4.8. Na hipótese de descumprimento dos níveis de serviço previstos na cláusula 17, poderá a INTERFLORA BRASIL aplicar multa a Floricultura equivalente à 3% (três por cento) sobre o valor total dos pedidos que não atingirem o nível de serviço, sem prejuízo da rescisão contratual.

 

4.9. Os anúncios e vendas dos produtos da Floricultura poderão ser estendidos às demais lojas virtuais pertencentes à INTERFLORA BRASIL, a seu exclusivo critério, mantendo integralmente as obrigações estabelecidas entre as partes.

 

 

 

CLÁUSULA QUINTA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA FLORICULTURA

 

5.1. São direitos e obrigações da Floricultura, sem prejuízo de outros previstas no presente instrumento:

a)     respeitar as cláusulas deste instrumento e de todos os documentos que venham a ser firmados entre as partes, em razão da relação contratual ora estabelecida.

b)     manter os dados cadastrais devidamente atualizados, bem como garantir a manutenção de sua regularidade perante os competentes órgãos, autoridades ou entidades a que esteja legalmente vinculado.

c)     optar pelos produtos a serem comercializados no Marketplace, sob sua exclusiva responsabilidade, podendo a INTERFLORA BRASIL, conforme seu exclusivo critério, vedar, suspender ou interromper a comercialização.

d)     comercializar por meio do Marketplace apenas produtos que já estejam em estoque, salvo em relação a determinados produto específicos cuja prática comercial determine a prévia encomenda junto aos respectivos fabricantes, desde que aprovado expressamente pela INTERFLORA BRASIL.

e)     cumprir rigorosamente a Política de Trocas e Correções do Site, bem como todas as demais regras e políticas informadas ao consumidor no Site.

f)      abster-se de praticar atos que possam afetar negativamente a imagem e reputação da INTERFLORA BRASIL, inclusive a infração de direitos de propriedade intelectual e terceiros, de direitos trabalhistas ou de leis ambientais, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual infração, inclusive diligenciar para que quaisquer terceiros envolvidos na fabricação, entrega e/ou venda dos produtos não cometam.

 

5.1.1. A Floricultura assume, também, a responsabilidade de comercializar junto ao Marketplace somente produtos cujo fabricante o tenha autorizado a distribuir e comercializar nos território onde a INTERFLORA BRASIL serve.

 

5.2. Os atendimentos aos consumidores efetuados pela Floricultura serão realizados mediante ferramenta de atendimento disponibilizada, utilizando a língua portuguesa de forma culta, polida e suficientemente clara de maneira a não causar confusão ou dificuldade ao consumidor.

 

5.2.1.             Floricultura deve cumprir rigorosamente com as obrigações do ANS - Acordo de Nível de Serviços, nos níveis delimitados na cláusula 17.

 

5.2.2.             Os contatos entre Floricultura e consumidor serão monitorados e auditados pela INTERFLORA BRASIL.

 

5.2.3.             É expressamente proibido o envio de informações diretas de contato da Floricultura aos consumidores.

 

5.3. A Floricultura deverá observar as seguintes condições na comercialização dos produtos:

a)     embalar e empacotar o produto de maneira adequada e compatível para envio ao consumidor, a fim de manter a integridade durante o transporte.

b)     abster-se de cancelar injustificadamente o pedido realizado pelo consumidor e, caso o cancelamento seja inevitável, por motivo de caso fortuito ou força maior, informar a INTERFLORA BRASIL e o consumidor de imediato.

c)     atualizar o status dos pedidos a cada etapa superada, especialmente informando junto à plataforma de Marketplace.

 

5.4. Toda a comunicação oficial entre a INTERFLORA BRASIL e a Floricultura deverá ser realizada através da plataforma do Marketplace, independentemente da existência de integração de sistema.

 

5.4.1.             Floricultura concorda desde já que a informação oficial sempre será aquela constante na plataforma do Marketplace, em caso de divergência de informações.

 

5.4.2.             A INTERFLORA BRASIL não se responsabiliza por comunicações realizadas via e-mail, os quais deverão ser ratificados via plataforma do Marketplace para serem consideradas válidas.

 

5.5.        O PARCEIRO declara e garante possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e para comercializar os produtos, não ferindo quaisquer direitos de terceiros.

 

5.6.        Floricultura declara que leu, que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste instrumento, com as condições específicas e comerciais estabelecidas no respectivo Termo e Adesão e está ciente das Política de Troca, Política de Entrega e Política de Privacidade.

 

5.7.        É vedada a comercialização de qualquer produto ilícito, de origem ilícita, que atente ou possa atentar contra a dignidade humana, os bons costumes, as práticas normais de comércio, o direito à livre concorrência, sejam considerados falsos ou falsificados, não possuam as devidas autorizações, sejam defeituosos ou impróprios para consumo, violem as normas aplicáveis ou de qualquer maneira ou forma estejam impedidos de serem comercializados por lei, estatuto ou norma de ordem pública ou privada.

 

5.8.        Ocorrendo reclamações de consumidores que demandem acerca de produtos com vícios de qualidade ou quantidade, nos termos dos arts. 18, 26 e 50 do Código de Defesa do Consumidor, caberá a Floricultura a retirada dos respectivos produtos, bem como realizar a substituição do produto viciado, se responsabilizando ainda pelos pagamentos dos fretes, sem qualquer ônus para o consumidor.

 

5.9.        Ocorrendo a solicitação de arrependimento da compra, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, caberá a Floricultura solicitar pela plataforma do Marketplace o cancelamento do pedido e reembolso dos valores efetivamente pagos pelo consumidor a qualquer título, inclusive despesas com impostos e frete, facultando a Floricultura a coleta do produto desde que sem qualquer ônus para o consumidor, caso tenha interesse na recuperação do produto. Nesta hipótese não será devido à INTERFLORA BRASIL nenhum valor a título de Comissão.

 

 

CLÁUSULA SEXTA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA INTERFLORA BRASIL

 

6.1. São direitos e obrigações da INTERFLORA BRASIL, sem prejuízo de outros previstos no presente instrumento:

a)     efetuar os repasses a Floricultura, conforme previsto na cláusula 9ª.

b)     disponibilizar no Marketplace as ferramentas necessárias, conforme seu exclusivo critério, para comercialização de produtos do SELLER, bem como disponibilizar a ferramenta de gestão e controle do Marketplace a Floricultura durante o período de vigência do presente instrumento.

c)     A INTERFLORA BRASIL não será responsável pelo uso indevido dos Dados de Acesso da plataforma do Marketplace, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pela Floricultura, consumidor ou terceiro em decorrência de culpa e/ou dolo da Floricultura.

d)     é facultado à INTERFLORA BRASIL, a qualquer tempo, alterar, adequar ou remodelar o conteúdo, layout, funcionalidades e ferramentas relacionadas ao Site.

e)     a INTERFLORA BRASIL, conforme seu exclusivo critério, poderá restringir, limitar ou impedir por qualquer meio ou forma o acesso de consumidores ou internautas ao site.

f)      a INTERFLORA BRASIL se reserva o direito de não anunciar ou divulgar um ou mais produtos ofertados pela Floricultura.

g)     a INTERFLORA BRASIL poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, com o intuito de minimizar riscos de falhas humanas ou uso indevido do site, impor limites de venda para a Floricultura que incluirão, dentre outros aspectos, valores praticados, quantidades ofertadas e frequência de oferta de produtos.

h)     caberá à INTERFLORA BRASIL processar todos os pagamentos, repasses, retenções, encargos, estornos e ajustes em razão das operações concretizadas no Marketplace.

i)      A INTERFLORA BRASIL poderá, a seu exclusivo critério, utilizar mecanismos de avaliação e auditoria de vendas, ranking de avaliações e performance da Floricultura.

 

6.2. A INTERFLORA BRASIL poderá, a qualquer tempo, mediante notificação encaminhada nos termos do presente instrumento, exigir notas fiscais e/ou documentos adicionais que julgar necessário para verificar a manutenção da regularidade da Floricultura e procedência dos produtos.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DO RELACIONAMENTO ENTRE FLORICULTURA E CONSUMIDOR

 

7.1. Com exceção ao gerenciamento dos pagamentos, a INTERFLORA BRASIL não participa das transações que se realizam entre a Floricultura e os consumidores, sendo a responsabilidade por tais transações exclusivamente da Floricultura.

 

7.2. Em caso de reclamações referentes aos produtos comercializados pela Floricultura, deverá observar-se as seguintes condições excepcionais abaixo previstas, quando poderá a INTERFLORA BRASIL realizar a devolução dos valores pagos pelo consumidor, respondendo a Floricultura pelo pagamento da Comissão à INTERFLORA BRASIL e não sendo devido qualquer tipo de Repasse pela INTERFLORA BRASIL a Floricultura.

a)     por reclamação de não entrega do produto no prazo acordado e não sendo possível a Floricultura comprovar a respectiva entrega no prazo de 7 (sete) dias úteis.

b)     por reclamação de produto entregue com defeito e que não seja substituído ou reparado no prazo de 30 (trinta) dias pela Floricultura

c)     por demais reclamações em que não haja retorno ou solução no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do registro o problema.

 

7.3. A Floricultura desde já reconhece que, em caso de demanda judicial ou processo administrativo em que a INTERFLORA BRASIL for demandada, sendo os fatos da demanda fundada em ações ou omissões da Floricultura, incluindo, mas não se limitando, à entrega de produtos defeituosos, atrasos ou extravios na entrega, cancelamento de compras, entre outros, a Floricultura será acionado para solucionar a reclamação, fornecer os subsídios necessários para promover a defesa e, quando possível, chamado ao processo, devendo em qualquer hipótese arcar com todos os ônus decorrentes, especialmente indenizações, obrigações, perdas e danos, honorários advocatícios e custas judicias, mediante apresentação do comprovante de pagamento.

 

7.3.1.             Caso a INTERFLORA BRASIL permaneça nos autos, por sua opção ou não ter sido acolhida sua exclusão da lide, esta constituirá seus advogados para sua defesa, correndo por conta da Floricultura todas as despesas pertinentes.

 

7.3.2.             Floricultura deverá reembolsar a INTERFLORA BRASIL de todas as despesas incorridas mediante compensação no Repasse, corrigido monetariamente com base na variação do INPC (ou na sua falta pelo índice que vier a substituí-lo), acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês pro rata die e multa de 2% (dois por cento). Inexistindo saldo para reembolso, a INTERFLORA BRASIL poderá demandar judicialmente, independentemente de prévia notificação ou aviso.

 

 

CLÁUSULA OITAVA: DA GESTÃO DE PAGAMENTO

 

8.1. A INTERFLORA BRASIL se compromete a providenciar as ferramentas necessárias para disponibilização das formas de pagamento aos consumidores, responsabilizando-se pela contratação de quaisquer serviços ou mecanismos para controle e validação dos pagamentos.

 

8.2. A INTERFLORA BRASIL não está obrigada a aceitar forma de pagamento distinta das disponibilizadas no site e/ou escolhida pelo consumidor, bem como não pode a Floricultura restringir ou negar a opção do consumidor quanto à forma de pagamento.

 

8.3. A forma de pagamento disponibilizada para venda de produtos no Marketplace será exclusivamente mediante Transferência Bancaria – Pix – Cartão de Crédito – Paypal - PicPay.

 

 

CLÁUSULA NONA: DA COMISSÃO DA INTERFLORA BRASIL E DO REPASSE PARA A FLORICULTURA

 

9.1. Pelos serviços de Marketplace, a Floricultura pagará à INTERFLORA BRASIL a comissão prevista no Termo de Adesão, mediante a retenção devida antes da efetivação do repasse.

 

9.1.1. Em caso de cancelamento do pedido por iniciativa do consumidor cuja retenção da comissão e repasse já tenham sido efetuados, a comissão será abatida no próximo Repasse, salvo em caso de cancelamento por avaria, atraso na entrega, por receber produto divergente ou qualquer outra falha da Floricultura, quando ainda ficará obrigada ao pagamento de Comissão à INTERFLORA BRASIL.

 

9.1.2. As partes poderão incluir novas categorias de produto à Tabela de Comissão, celebrando Termo Aditivo.

 

9.1.3. Não sendo estabelecido comissão específica para a categoria de produto anunciado pela Floricultura, fica desde já estabelecida alíquota de comissão no percentual padrão de 20% (vinte por cento).

 

9.1.4. É facultado à INTERFLORA BRASIL a redução da Comissão dos produtos, em períodos determinados, após acordo entre as partes.

 

9.2. A INTERFLORA BRASIL efetuará o repasse dos valores devidos pelas vendas concretizadas dos produtos do SELLER por meio do Marketplace, descontada a Comissão, mediante crédito em conta corrente indicada pela Floricultura no Termo de Adesão ao presente Contrato.

 

9.3. Os repasses dos valores serão efetuados nos seguintes Ciclos de Pagamento:

a)     1º Ciclo: pedidos vendidos por transferência bancaria, serão repassados de 1 a 5 dias;

b)     2º Ciclo: pedidos vendidos por Pix serão repassados no mesmo dia;

c)     3º Ciclo: pedidos vendidos por Cartão de Credito serão repassados em 32 dias;

d)     4º Ciclo: pedidos  vendidos por PicPay serão repassados no mesmo dia;

e)     5º Ciclo: pedidos  vendidos por PayPal serão repassados no mesmo dia;

 

9.3.1 Caso da data de Repasse coincidir com feriados ou finais de semana, o Repasse será efetuado no primeiro dia útil subsequente.

 

9.4. A INTERFLORA BRASIL poderá suspender o Repasse de valores referentes à pedidos enquanto não concluída a entrega, enquanto existam reclamações pendentes de resolução ou sem atendimento satisfatório, bem como que não tenha observado as condições previstas na cláusula 5.3.

 

9.5         O crédito poderá demorar até 3 (três) dias úteis para ser visualizado na conta da Floricultura.

 

9.6         O atraso no pagamento a Floricultura ensejará a cobrança de multa por atraso no valor correspondente à 2% (dois por cento) do valor devido acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, iniciando-se a cobrança dos juros apenas após a reclamação formal da Floricultura.

 

 

CLÁUSULA DEZ: DA RESPONSABILIDADE POR FRAUDES

          

10.1. A Floricultura responderá por qualquer fraude realizada por si ou por terceiros a ele vinculados, em meio virtual ou físico, de ações ou omissões culposas ou dolosas, ou ainda, decorrentes da violação de quaisquer condições estabelecidas no presente Contrato.

 

10.2. A INTERFLORA BRASIL poderá reter ou não concretizar operações caso, a seu exclusivo critério, verifique a possibilidade de estarem sendo cometidas fraudes ou outros crimes, em meio virtual ou físico, relacionados aos consumidores ou a Floricultura.

 

10.3. A INTERFLORA BRASIL envidará seus melhores esforços no combate a fraudes de pagamentos e outros crimes referentes as transações de pagamento, providenciando a instalação e utilização de ferramentas direcionadas ao combate dos crimes. A INTERFLORA BRASIL assume o risco de fraudes de pagamentos realizados por consumidores do Site e se compromete a efetuar o devido Repasse de qualquer dos pedidos aprovados, ainda que tais pedidos sejam decorrentes de fraudes, exceto quando a suposta fraude for detectada e a INTERFLORA BRASIL acione a Floricultura antes do envio do produto. 

 

 

CLÁUSULA ONZE: DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO E TERMOS DE ADESÃO

 

11.1. A INTERFLORA BRASIL poderá alterar, a qualquer tempo e de maneira unilateral, as condições previstas no presente instrumento, nas políticas do site ou nas condições gerais vigentes, desde que precedida de comunicação escrita, por correio ou por e-mail, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

 

11.2. Na hipótese de a Floricultura não concordar com as alterações que venham a ser promovidas, nos termos da cláusula 11.1, deve notificar a INTERFLORA BRASIL por escrito, a fim de resolver o presente instrumento, sob pena de aceitação das novas condições estabelecidas.

 

 

CLÁUSULA DOZE: DO PRAZO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

12.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado e terá início na data da aceitação pela INTERFLORA BRASIL da Adesão promovida pela Floricultura.

 

12.2. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem que dessa Se o produto adquirido no site apresentar algum defeito ou avaria, o cliente poderá solicitar a sua devolução ou troca por meio do SAC. Por se tratarem de produtos perecíveis o cliente terá 3 (três) horas corridos, contados da hora do recebimento do produto, para informar a existência do defeito e requerer a troca ou a devolução.

Para exercer seu direito legal de troca, o cliente deverá contatar o SAC a fim de solicitar o cancelamento da compra. É importante que o cliente informe neste contato o número do pedido e o nome completo do produto, além de confirmar seus dados pessoais e envie uma foto do produto com o defeito ou avaria.

A Flores Online irá solicitar a retirada do produto pela floricultura que realizou a entrega. Ao receber o produto, a floricultura verificará se o mesmo está em condições adequadas, ou seja, se o produto não tem sinais de consumo ou uso, não está danificado e está em sua embalagem original. Caso o produto não esteja em condições adequadas, conforme descrito acima, a Flores Online notificará o cliente para informar que o direito ao troca não poderá ser exercido, devendo o cliente retirar o produto em questão ou arcar com os custos de frete para nova entrega do produto.

Caso o produto não esteja em condições adequadas, a Flores Online notificará o cliente, informando que aceitou o produto devolvido e enviará um novo produto sem defeitos e avarias, caso seja de interesse do cliente a Flores Online irá providenciará a devolução integral dos valores pagos pelo cliente para a aquisição do produto, incluindo o preço e os custos com o frete. Se o arrependimento ocorrer com relação a apenas um dos itens adquiridos ou a alguns produtos constantes de um pedido, a devolução dos custos de frete será proporcional, caso tenha sido cobrado proporcionalmente.

A devolução de pagamentos feitos por cartão de crédito será realizada por meio de estorno do lançamento, a ser solicitado pela Flores Online à administradora do cartão utilizado em, no máximo, 7 (sete) dias após a aceitação e a validação das condições do produto devolvido. O prazo de efetivação do estorno é de exclusiva responsabilidade da administradora do cartão e será realizada de acordo com as regras e condições dessa empresa.

rescisão decorra qualquer ônus ou obrigação de indenizar, sem necessidade de aviso prévio por escrito à outra parte.

 

12.2.1. Ainda que o contrato tenha sido rescindido, as partes devem cumprir as obrigações pertinentes para a concretização das vendas já realizadas aos consumidores, bem como os repasses devidos a Floricultura.

 

12.3. O presente contrato estará automaticamente rescindido por culpa da Floricultura, sem a necessidade de notificação, na ocorrência de qualquer um dos eventos listados abaixo:

a)     a violação de quaisquer das cláusulas ou descumprimento de quaisquer obrigações previstas no presente contrato.

b)     a decretação de falência ou a apresentação de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial.

c)     a cessão ou transferência à terceiros dos direitos ou obrigações previstos no presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da INTERFLORA BRASIL. d) o descumprimento da ANS estabelecido na cláusula 17.

 

12.3.1. Na presente hipótese, a Floricultura estará sujeito ao pagamento de multa não compensatória de 15% (quinze por cento) a ser aplicado sobre a média das vendas mensais realizadas pela Floricultura no Marketplace nos últimos 6 (seis) meses.

 

12.4. Na hipótese prevista na cláusula 12.3 ou em caso de suspeitas de fraude, a INTERFLORA BRASIL poderá, a seu exclusivo critério, suspender o Contrato, com a imediata suspensão da utilização pela Floricultura dos recursos disponibilizados no Marketplace, mediante o envio de notificação ao SELLER para que no prazo de 15 (quinze) dias providencie o saneamento ou justificativa para as irregularidades.

 

12.4.1. Não sendo sanada a irregularidade ou apresentada a respectiva justificativa no prazo assinalado, poderá a INTERFLORA BRASIL considerar o contrato plenamente rescindido.

 

12.5 Em caso de rescisão contratual, o valor de Repasse poderá ser suspenso por até 7 (sete) dias após a efetiva entrega do pedido ao Consumidor ou enquanto existam reclamações ao pedido pendentes de resolução ou sem atendimento satisfatório.

 

 

CLÁUSULA TREZE: DA NÃO-EXCLUSIVIDADE

 

13.1. O presente instrumento não estabelece nenhum caráter de exclusividade entre as partes.

 

 

CLÁUSULA QUATORZE: DAS COMUNICAÇÕES

 

14.1. As comunicações e notificações previstas no presente instrumento serão realizadas através da Plataforma do Marketplace, restando acordado entre as partes que tal forma de comunicação será suficiente para os fins deste contrato.

 

 

CLÁUSULA QUINZE: DA CONFIDENCIALIDADE

15.1. As partes, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, obrigam-se a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização por escrito da outra parte, responsabilizando-se, em caso de descumprimento da obrigação assumida, por perdas e danos e demais cominações legais.

 

15.2. Não será exigida a confidencialidade das informações que sejam de domínio público no momento de sua revelação ou que sejam comprovadamente conhecidas pela outra parte, antes de sua revelação pela parte detentora da informação.

 

 

CLÁUSULA DEZESSEIS: DAS PROPRIEDADE INDUSTRIAL

 

16.1. A Floricultura autoriza a INTERFLORA BRASIL a utilizar, a título gratuito e sem qualquer contraprestação, seus nomes comerciais, logotipos e marcas registrados no site e demais ferramentas do Marketplace, inclusive sites e páginas direcionados à publicidade e divulgação dos produtos.

 

16.2. A Floricultura somente poderá utilizar os nomes comerciais, logotipos e marcas registrados da INTERFLORA BRASIL mediante prévia e expressa autorização por escrito.

 

16.3. O presente instrumento não outorga a qualquer uma das partes qualquer direito sobre qualquer Propriedade Intelectual da outra que não aqueles expressamente previstos no presente contrato, devendo o uso de qualquer Propriedade Intelectual ocorrer de maneira que a parte detentora dos direitos sobre a Propriedade Intelectual seja reconhecida sempre como sua única proprietária ou titular.

 

 

CLÁUSULA DEZESSETE: DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS - ANS

 

17.1 A Floricultura, durante a vigência deste contrato, se compromete a respeitar os números mínimos mensais definidos abaixo:

a)            PERFORMANCE DE ENVIO: Entregar o pedido ao consumidor na data e hora combinada  

b)           PERFORMANCE DE ENTREGA: entrega do produto no prazo acordado no momento da compra ao respectivo consumidor;

d)           PERFORMANCE DE CANCELAMENTO: percentual de cancelamento das compras de até 3% (três por cento), inclusive por arrependimento do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor;

e)            PERFORMANCE DE ATENDIMENTO: atender aos consumidores de segunda a sexta-feira, das 9hs às 18hs, exceto feriados nacionais, via Plataforma do Marketplace, no prazo máximo para resposta de 24 (vinte e quatro) horas úteis.

 

 

CLÁUSULA DEZOITO: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

18.1. O presente instrumento não implica a existência de qualquer vínculo empregatício entre as partes, seus sócios/diretores, administradores, empregados, prepostos e/ou subcontratados, correndo por conta e responsabilidade exclusiva de seus contratantes todas as obrigações fiscais, trabalhistas, infortunísticas (acidentes de trabalho), fundiárias (FGTS) e previdenciária decorrentes de sua relação com aqueles.

18.2. O presente contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se e substituindo, portanto, a todos os contratos, entendimentos, negociações e conversas anteriores.

 

18.3. A declaração de nulidade de alguma das cláusulas do presente instrumento, em todo ou em parte, não implica na nulidade do contrato.

 

18.4. Todos os tributos, que incidam, ou venham a incidir, e sejam decorrentes deste instrumento, ficam a cargo do contribuinte, assim definido na legislação tributária.

 

18.5. A tolerância de qualquer das partes ao descumprimento de qualquer uma das obrigações do presente instrumento particular não será considerado como novação, não implica concordância com tal inadimplemento nem, tampouco, renúncia ao seu direito de exigir o adimplemento da obrigação ou ressarcimento por eventuais danos resultantes, tratando-se de mera liberalidade.

 

18.6. O presente instrumento será celebrado em caráter irretratável, obrigando não só as partes contratantes, como também, os herdeiros ou sucessores, a qualquer título, ao fiel e integral cumprimento do disposto neste instrumento.

 

18.7. O presente contrato não pressupõe ou gera qualquer relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, entre a INTERFLORA BRASIL e a Floricultura, servindo as ferramentas ora contratadas como instrumentos a Floricultura para o exercício de suas atividades empresariais.

 

18.8. Nenhuma das partes responde pelos insucessos comerciais da outra e por reclamações de terceiros, clientes destas, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra, caracterizando o dolo.

 

18.9. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo /SP, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou questões relativas ao presente instrumento com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

CLÁUSULA DEZENOVE: DO REGISTRO

 

19.1 O presente Contrato é firmado, pela INTERFLORA BRASIL, em São Paulo /SP, no dia 23 de Abril de 2021 e será levado a registro público perante quaisquer dos Cartórios de Registros e Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo /SP, nos termos da legislação vigente, passando a ter validade e eficácia perante terceiros, sendo exigível do Seller no momento de concretização de sua adesão.

 

19.2 qualquer alteração deste Contrato será objeto de averbação e registro no respectivo Cartório de Registros e Títulos e Documentos.

 

 

São Paulo /SP, 23 de Abril de 2021.

         

           LUIZ GUILHERME DA SILVA

                INTERFLORA BRASIL

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